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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Assunto: Simples Nacional

DOU de 02/05/2019, seção 1, página 38 

Assunto: Simples Nacional

MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.

Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.

No entanto, deverá compor a base de cálculo do Simples Nacional, os referidos valores, caso correspondam à parte executada do contrato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 2018

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO