SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
DOU 06.09.2005
Contribuição para o PIS/Pasep
EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PIS NÃOCUMULATIVO.
Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº10.833, de 29/12/1003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares, tais como aquelas exemplificadas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº11.051, de 2004; e Ato Declaratório Normativo no30,de 1999.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL".
SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE À COFINS NÃOCUMULATIVA.
Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei nº10.833, de 29/12/1003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares, tais como aquelas exemplificadas no Ato Declaratório NormativoCosit nº 30, de 14/10/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, acrescentado pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004; e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.
REGINA MARIA FERNANDES BAROSO - Coordenadora-Geral