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DOU

Solução De Consulta COSIT Nº 20, de 27 de Junho de 2008

DOU 08.07.2008Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal para as microempresase empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total, não constituem receita da prestação de serviços as decorrentes de industrialização. Consideram-se como de prestação de serviços as operações realizadas por encomenda nos termos do art 5º inciso V e o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 4544, de 2002 (RIPI). DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 82 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 5º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR - Coordenador-Geral Substituto