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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 17, de 30 de Maio de 2008

DOU 09.06.2008 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Preço de Transferência. - Importações a prazo entre empresas vinculadas. A pessoa jurídica poderá ajustar o preço praticado nas importações, com pagamentos a prazo, de empresas vinculadas desde que a taxa a ser utilizada não ultrapasse à taxa Libor, para depósitos em dólares americanos pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizada para o intervalo, desde que a empresa comprove a efetividade da operação, que poderá ser feita, com o destaque dos juros, em relação ao preço da mercadoria a vista, na fatura ou, ainda, demonstrar operações com preços distintos entre operações a vista e operações a prazo DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 e 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; § 4º do art. 4º, § 2º do art. 9º e § 5º do art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002. ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral