SECEX - Portaria nº 22/2005
21/9/2005
PORTARIA SECEX Nº 22, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
DOU 21.09.2005
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, e visando otimizar as exportações de café, resolve:
Art. 1º Alterar a letra “c” do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo “C” da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:
“c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT