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DOU

RFB - Ato Declaratório Executivo Nº 1/2005

Exclui a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO - do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 26.10.2005 Exclui a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO - do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, do sujeito passivo ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO -., inscrito no CNPJ de nº 28638393/0001-82, conforme processo administrativo nº 10730.005267/2005-15 tendo em vista que foi constatada a inadimplência de recolhimento/repasse ao Erário de tributos federais com vencimentos posteriores a 28 de fevereiro de 2003, nos termos exigidos pelo art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no seguinte endereço, Rua Almirante Teffé, n.º 668, 5º Andar, Centro, Niterói-RJ, CEP 24030-085, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recursos no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO RICARDO MENEZES GUERRERA