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DOU

Resolução Pis/Pasep Nº 2, De 20 De Junho De 2007

DOU 22.06.2007

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve: I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2006. Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2007, de valor correspondente a 3,877% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75. II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2006/2007, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I: a) atualização monetária, 0,789%; b) juros, 3%; e c) resultado líquido adicional, 3%. Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos divulgado através da Resolução PIS-PASEP nº 1, de 06 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2007. III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS PEREIRA AUCÉLIO - Coordenador Em exercício