RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI Nº 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU 08.12.2005
Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. Acrescentar ao art. 2º da Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos:
§ 1º Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção n.º 108, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo.
§ 2º Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA - Presidente do Conselho Em exercício