RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 201, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU 01.12.2005
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei número 2.800 de 18 de junho de 1956,
Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional;
Considerando a real necessidade da alteração do art. 8° da Resolução Normativa 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais; resolve:
Art. 1° - O prazo de validade estabelecido no artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30 de julho de 2004 do Conselho Federal de Química, fica prorrogado para 01 de janeiro de 2007.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD - Presidente do Conselho