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DOU

Resolução Normativa CFA Nº 327, De 20 De Março De 2006

Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências”

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 327, DE 20 DE MARÇO DE 2006 DOU 28.03.2006 Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que “Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências” O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a Decisão do Plenário na 3ª reunião, realizada no dia 14 de março de 2006, resolve: Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, “Art. 3º O CFA designará uma Comissão integrada por 2 (dois) Conselheiros Federais e pelo seu Assessor Jurídico, que analisará a comprovação das seguintes condições I - viabilidade econômico-financeira do CRA a ser instalado e do CRA remanescente; II - viabilidade técnico-operacional do CRA a ser instalado; III - existência de um número mínimo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas registradas que garantam a sustentabilidade do CRA a ser instalado; IV - existência de no mínimo 4 (quatro) cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos, na área pleiteada; V - arrecadação, no exercício que preceder a instalação, não inferior à necessidade apontada no estudo da viabilidade econômicofinanceira”. Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 14 de março de 2006. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE - Presidente do Conselho