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DOU

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS Nº 1.338 de 17/03/2020

Dispõe sobre as recomendações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

DOU: 18/03/2020 

Dispõe sobre as recomendações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 269ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%); e

II - adote as providências necessárias para elevar o prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, para o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Presidente do Conselho

Substituto