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DOU

Resolução Conter Nº 4, De 13 De Junho De 2007

DOU 22.06.2007 EMENTA: Reformula e dá nova redação a Resolução CONTER N.º 04, de 27 de setembro de 1996 e dá outras providências

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n. º 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais; CONSIDERANDO o Decreto Lei n.º 968, de 13 de outubro de 1969; CONSIDERANDO a atual conformação dos Regionais que compõe o sistema CONTER/CRTR’s; CONSIDERANDO a necessidade de se readequar as Delegacias já consolidadas, em vista da criação de novos Regionais no sistema; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar o funcionamento das novas Delegacias em atividade nos Regionais; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar o funcionamento e a atuação das Delegacias no sistema; CONSIDERANDO o decidido na ata da 31ª Sessão da primeira reunião plenária extraordinária de 2007, do 4º . Corpo de conselheiros do CONTER, realizada em 25 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Ficam consolidadas e implantadas, nos respectivos Regionais, as Delegacias em atividade no sistema, conforme configuração que segue: 1ª Região - Distrito Federal, Acre e Rondônia - Sede: Brasília-DF - Delegacias: Acre e Rondônia; 2ª Região - Ceará e Piauí - Sede: fortaleza - Delegacia: Piauí; 3ª Região - Minas Gerais - Sede: Belo Horizonte; 4ª Região - Rio de Janeiro - Sede: Rio de Janeiro; 5ª Região - São Paulo - Sede: São Paulo; 6ª Região - Rio Grande do Sul - Sede: Porto Alegre; 7ª Região - Alagoas e Sergipe - Sede: Maceió - Delegacia: Sergipe; 8ª Região - Bahia - Sede: Salvador; 9ª Região - Goiás, Tocantins e Mato Grosso - Sede Goiânia - Delegacias: Tocantins e Mato Grosso; 10ª Região - Paraná - Sede: Curitiba; 11ª Região - Santa Catarina - Sede: Florianópolis; 12ª Região - Mato Grosso do Sul - Sede: Campo Grande; 13ª Região - Espírito Santo - Sede: Vitória; 14ª Região - Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima - Sede: Belém. Delegacias: Amapá, Amazonas, Maranhão e Roraima; 15ª Região - Pernambuco - Sede: Recife; 16ª Região - Rio Grande do Norte e Paraíba - Sede: Natal - Delegacia: Paraíba. Art. 2º Os Conselhos Regionais poderão criar delegacias através de decisão do Plenário, que fixará sua jurisdição, com ciência ao CONTER. Parágrafo Único - A instalação de delegacias será precedida de apreciação pelo Plenário de relatório de comissão específica, no qual se justifique o procedimento, considerando-se o número de profissionais concentrados na área e a existência de instituições de saúde e de ensino das técnicas radiológicas. Art. 3º A jurisdição da Delegacia corresponde aos limites do Estado, Município ou Região em que estiver instalada. Art. 4º As Delegacias serão, em suas respectivas jurisdições, os órgãos de Execução e Representação dos CRTR’s e do CONTER, consecutivamente. Art. 5º O Delegado será o responsável pela administração da Delegacia, e estará diretamente subordinado à Diretoria do Conselho Regional. Parágrafo Único - O atendimento ao público realizar-se-á em dias úteis, em horário fixado pela Diretoria do Regional. Art. 6º A Delegacia, além de outros, terá os seguintes livros e pastas necessários ao cumprimento de suas atribuições: I - LIVROS. a) de protocolo de entrada de documentos; b) de protocolo de saída de documentos; c) de registro dos processos de solicitação de inscrição; d) de registro de processos administrativos. II - PASTAS: a) de registro dos profissionais Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia que atuam na jurisdição da Delegacia, com seus endereços e número de CRTR; b) de registro ou cadastro de pessoa jurídica na jurisdição da Delegacia; c) de requerimentos; d) de pareceres, memorandos, comunicados e deliberações do respectivo Regional; e) de Resoluções do CONTER; f) de correspondências relativas aos profissionais da sua jurisdição; g) de ofícios recebidos e expedidos; h) de cópias de registro e contratos de trabalho de funcionários da Delegacia. Art. 7º Os CRTR’s proverão as despesas de suas respectivas Delegacias, através do envio de recursos mensais, resguardadas suas disponibilidades financeiras. § 1º As Delegacias deverão enviar aos respectivos Conselhos Regionais, até o dia 15 de cada mês, sua previsão de despesas, relativas ao mês subseqüente. § 2º Os Delegados serão responsáveis pela aplicação das verbas, de acordo com a previsão de despesas, devendo proceder a devida e respectiva prestação de contas e, encaminhá-la ao Regional, para aprovação. § 3º A prestação de contas deverá observar os padrões contábeis do sistema e as orientações emanadas da Diretoria do Conselho Regional. Art. 8º O cargo de Delegado é privativo de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia com inscrição definitiva no sistema. Será ocupado por indicação do Presidente do Conselho Regional "ad referendum" do Plenário; é destituível ad nutun. § 1º O Presidente do Regional, para indicação do Delegado, poderá valer-se de prévia consulta entre profissionais da região. § 2º Não poderão ocupar o cargo de Delegado, profissionais que tenham sido condenados em processo administrativo, ético-profissional ou criminal, com trânsito em julgado. Art. 9º No caso de impedimento, afastamento ou renúncia do Delegado, o Presidente do Conselho Regional indicará substituto, referendado pelo Plenário. Art. 10º O Delegado que vier a cometer irregularidades administrativas no desempenho de suas funções ou negligenciar em seus deveres, por estes responderá e será responsabilizado, mediante instauração de procedimento sindicante que será apreciado pelo Plenário do Regional, obedecido o seguinte procedimento: I - Recebida a denúncia, ou representação, o Presidente do Regional, a seu critério, designará, através de portaria, uma Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros, dentre profissionais Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia, para apurar os fatos e emitir relatório conclusivo. II - O relatório conclusivo será encaminhado ao Presidente do Regional, o qual, por sua vez, designará relatoria e determinará, de imediato, sua inclusão em pauta para apreciação em reunião plenária do órgão. Art. 11º Compete ao Delegado, no âmbito de sua Delegacia: I - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício da profissão; acatar as decisões superiores e zelar pela honorabilidade e autonomia da autarquia. II - Representar a Autarquia, quando para isso designado pelo Presidente do Regional, em solenidades perante os poderes públicos. III - Assinar e rubricar todos os livros e documentos da Delegacia, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade. IV - Propor à Diretoria do Órgão, a contratação e demissão de funcionários, bem como aplicação de punições. V - Propor a Diretoria do Órgão, o aluguel de bens imóveis, e a aquisição de bens móveis, com estrita observância às exigências legais. VI - Participar das reuniões de Delegados quando convocado pela Diretoria ou pelo Plenário do Regional. VII - Atuar de forma esclarecedora quanto aos problemas referentes a aplicação da legislação reguladora do exercício profissional, no âmbito da sua jurisdição, sempre que necessário. VIII - Elaborar programas de ação, segundo normas e diretrizes gerais de disciplina e fiscalização, determinadas pelo Regional. IX - Participar dos programas de divulgação e fiscalização profissional. X - Manter a Diretoria do Regional informada sobre o andamento de serviços administrativos e de fiscalização, empreendidos na Delegacia. XI - Elaborar e apresentar a Diretoria do Regional, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Delegacia. Art. 12º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 de 27 de setembro de 1996. Brasília, DF, 13 de junho de 2007. VALDELICE TEODORO - Diretora-Presidenta GERALDO GOMES DA SILVEIRA - Diretor Secretário