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DOU

Resolução CONTER Nº 16, de 28 de novembro de 2005

Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. Revoga a Resolução CONTER nº 04, de 30/06/1993 e sua instrução normativa

RESOLUÇÃO CONTER Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 05.12.2005 Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. Revoga a Resolução CONTER nº 04, de 30/06/1993 e sua instrução normativa. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, artigo 16, inciso V do Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea “e” do art. 34 do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo CONTER nº 029/2003; CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do CONTER; CONSIDERANDO que a eleição para o primeiro Corpo de Conselheiros dos Conselhos Regionais e dos Conselhos que estejam sob intervenção serão promovidas pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas aplicáveis a espécie, com fundamentos legais e administrativos adequados a fim de que os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia possam promover as próximas eleições; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário em sua 1ª. Reunião Plenária Extraordinária de 2005, do 4º. Corpo de conselheiros do CONTER, realizada no dia 07 de maio de 2005; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário em sua 21ª. Seção da 3ª. Reunião Plenária Extraordinária de 2005, do 4º. Corpo de conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de outubro de 2005; resolve: Art. 1º Aprovar a reformulação do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. Art. 2º. A eleição para o Corpo de Conselheiros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia serão promovidas pelos próprios Conselhos Regionais, excetuando-se a eleição para o primeiro Corpo de Conselheiros dos futuros Regionais quando da sua instalação que será promovida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Art. 3º. As Eleições para os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia reger-se-ão pelo Regimento Eleitoral, em anexo, que faz parte integrante da presente RESOLUÇÃO. Art. 4º. O Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia desenrolar-se-ão num período mínimo de 155 (cento e cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso. Parágrafo único: As determinações contidas neste artigo, não se aplicarão aos Conselhos Regionais que estiverem sob intervenção do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Art. 5º. Esta RESOLUÇÃO vigerá a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONTER nº 04, de 30 de junho de 1993 e o Regimento Eleitoral baixado pela mesma. VALDELICE TEODORO - Diretora-Presidenta JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO - Diretor-Secretário