O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/03/2009, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO PEREIRA NUNES
ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009
1. Administração Pública
101-5. Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3. Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1. Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0. Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8. Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6. Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4. Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2. Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4. Autarquia Federal
111-2. Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0. Autarquia Municipal
113-9. Fundação Federal
114-7. Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5. Fundação Municipal
116-3. Órgão Público Autônomo Federal
117-1. Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0. Órgão Público Autônomo Municipal
119-8. Comissão Polinacional
120-1. Fundo Público
121-0. Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1. Empresa Pública
203-8. Sociedade de Economia Mista
204-6. Sociedade Anônima Aberta
205-4. Sociedade Anônima Fechada
206-2. Sociedade Empresária Limitada
207-0. Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9. Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7. Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7. Sociedade em Conta de Participação
213-5. Empresário (Individual)
214-3. Cooperativa
215-1. Consórcio de Sociedades
216-0. Grupo de Sociedades
217-8. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6. Empresa Domiciliada no Exterior
222-4. Clube/Fundo de Investimento
223-2. Sociedade Simples Pura
224-0. Sociedade Simples Limitada
225-9. Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7. Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5. Empresa Binacional
228-3. Consórcio de Empregadores
229-1. Consórcio Simples
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4. Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9. Fundação Privada
307-7. Serviço Social Autônomo
308-5. Condomínio Edilício
310-7. Comissão de Conciliação Prévia
311-5. Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3. Partido Político
313-0. Entidade Sindical
320-4. Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2. Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0. Organização Religiosa
323-9. Comunidade Indígena
324-7. Fundo Privado
399-9. Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4. Empresa Individual Imobiliária
402-2. Segurado Especial
408-0. Contribuinte individual
409-0. Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1. Leiloeiro
5. Instituições Extraterritoriais
501-0. Organização Internacional
502-9. Representação Diplomática Estrangeira
503-7. Outras Instituições Extraterritoriais