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DOU

Resolução CONCLA Nº 2, de 14 de Novembro de 2008

DOU 18.11.2008

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, resolve: Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/03/2009, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO PEREIRA NUNES ANEXO ÚNICO TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009 1. Administração Pública 101-5. Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3. Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1. Órgão Público do Poder Executivo Municipal 104-0. Órgão Público do Poder Legislativo Federal 105-8. Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6. Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 107-4. Órgão Público do Poder Judiciário Federal 108-2. Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 110-4. Autarquia Federal 111-2. Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0. Autarquia Municipal 113-9. Fundação Federal 114-7. Fundação Estadual ou do Distrito Federal 115-5. Fundação Municipal 116-3. Órgão Público Autônomo Federal 117-1. Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0. Órgão Público Autônomo Municipal 119-8. Comissão Polinacional 120-1. Fundo Público 121-0. Associação Pública 2. Entidades Empresariais 201-1. Empresa Pública 203-8. Sociedade de Economia Mista 204-6. Sociedade Anônima Aberta 205-4. Sociedade Anônima Fechada 206-2. Sociedade Empresária Limitada 207-0. Sociedade Empresária em Nome Coletivo 208-9. Sociedade Empresária em Comandita Simples 209-7. Sociedade Empresária em Comandita por Ações 212-7. Sociedade em Conta de Participação 213-5. Empresário (Individual) 214-3. Cooperativa 215-1. Consórcio de Sociedades 216-0. Grupo de Sociedades 217-8. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 221-6. Empresa Domiciliada no Exterior 222-4. Clube/Fundo de Investimento 223-2. Sociedade Simples Pura 224-0. Sociedade Simples Limitada 225-9. Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7. Sociedade Simples em Comandita Simples 227-5. Empresa Binacional 228-3. Consórcio de Empregadores 229-1. Consórcio Simples 3. Entidades sem Fins Lucrativos 303-4. Serviço Notarial e Registral (Cartório) 306-9. Fundação Privada 307-7. Serviço Social Autônomo 308-5. Condomínio Edilício 310-7. Comissão de Conciliação Prévia 311-5. Entidade de Mediação e Arbitragem 312-3. Partido Político 313-0. Entidade Sindical 320-4. Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 321-2. Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior 322-0. Organização Religiosa 323-9. Comunidade Indígena 324-7. Fundo Privado 399-9. Associação Privada 4. Pessoas Físicas 401-4. Empresa Individual Imobiliária 402-2. Segurado Especial 408-0. Contribuinte individual 409-0. Candidato a Cargo Político Eletivo 411-1. Leiloeiro 5. Instituições Extraterritoriais 501-0. Organização Internacional 502-9. Representação Diplomática Estrangeira 503-7. Outras Instituições Extraterritoriais