O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 596ª Sessão Plenária, de 25 e 26 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o Capítulo 5.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
(Anexos disponíveis em www.cofecon.org.br)
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA - Presidente do Conselho