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DOU

Resolução CODEFAT Nº 469, De 21 De Dezembro De 2005

Aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 469, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 26.12.2005 Aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº.7998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego (1 ª via, cor amarela, e 2 ª via, cor laranja) conforme modelo anexo a esta Resolução: Art. 2º O formulário de que trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 3º O formulário de que trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à Colônia de Pescadores a qual está inserido, à espécie e ao período de defeso, e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Art. 4º O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, DRT, PARCERIAS). Art. 5º Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pela Resolução do CODEFAT nº 394, de 08 de junho de 2004, até acabarem os estoques, ficando, no entanto, expressamente proibida a confecção de novos formulários diferentes do modelo de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 6º O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REMIGIO TODESCHINI - Presidente do Conselho