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DOU

Resolução CJF Nº 13, de 19 de Maio de 2008

DOU 26.05.2008 Dispõe sobre a identificação das unidades responsáveis pela gestão do programa e coordenação de ações do Plano Plurianual 2008-2011 no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 18 da Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008, bem como o decidido no Processo nº 2008161747, na sessão realizada no dia 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Identificar, nos termos dos anexos, as unidades responsáveis, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, às quais o programa "Prestação Jurisdicional na Justiça Federal" e cada ação do Plano Plurianual 2008-2011, sob sua responsabilidade, estejam vinculados. § 1º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal cabe a responsabilidade da gestão do programa "Prestação Jurisdicional na Justiça Federal", conforme o Anexo I. § 2º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais cabe a coordenação das ações especificadas no Anexo II. § 3º Aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias cabe a coordenação das ações especificadas no Anexo III. § 4º Compete ao gerente de programa: I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa; III - indicar o gerente executivo, se necessário; IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa; V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa; VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan. § 5º Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições. § 6º Compete ao coordenador de ação: I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação; III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis; IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação; V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; VI - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas;e VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan. Art. 2º As atualizações dos Anexos II e III serão realizadas, quando necessárias, com indicação obrigatória dos respectivos responsáveis por essas ações, por meio de portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS