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DOU

Resolução Cgsn Nº 9, De 18 De Junho De 2007

DOU 20.06.2007 Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de c

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 19 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2007, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sublimites válidos também para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios neles localizados: I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados: a. Acre b. Amapá c. Alagoas d. Maranhão e. Paraíba f. Piauí g. Rio Grande do Norte h. Rondônia i. Roraima j. Sergipe k. Tocantins II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: a. Amazonas b. Ceará c. Espírito Santo d. Goiás e. Mato Grosso f. Mato Grosso do Sul g. Pará h. Pernambuco Art. 2º Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Presidente do Comitê