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DOU

Resolução Cgsn Nº 8, De 18 De Junho De 2007

DOU 20.06.2007 Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico , sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Presidente do Comitê