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DOU

Resolução Cgsn Nº 17, De 8 De Agosto De 2007

DOU 10.08.2007 Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso da competência que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º O § 5º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada: I - até o dia 27 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho; II - até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO - Presidente do Comitê Substituto