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DOU

Resolução CGSN Nº 12, de 23 de julho de 2007

DOU de 25.7.2007Dispõe sobre a Instituição Financeira Centralizadora de que trata a Resolução CGSN no 5, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:Art. 1º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a firmar o contrato de que trata o art. 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, com o Banco do Brasil S.A., desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 20 e 21 dessa Resolução e que haja interesse e concordância por parte daquela instituição financeira.Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do CGSN