Você está em:
DOU

Resolução Cfp Nº 9, de 1º de Junho de 2007

DOU 12.06.2007 Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2008

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2008; CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no mês de maio de 2007; CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 1º de junho de 2007, resolve: Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2008, na forma que estabelece a presente Resolução. Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2008 será de R$ 229,51 (duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos), e o valor máximo será de R$ 342,42 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ANA MERCÊS BAHIA BOCK - Conselheira-Presidente