O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", combinado com art. 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;
considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional;
considerando as manifestações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para o estabelecimento dos referidos valores;
considerando o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2009, será de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2009, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 5.320,50..........................................................R$ 411,00
II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00..................R$ 600,00
III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00.............R$ 774,00
IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00...........R$ 897,00
V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00.........R$ 1.152,00
VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00.....R$ 1.386,00
VII - acima de R$ 2.873.070,00.....................................R$ 1.730,00
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)......R$ 39,00
II - Registro de Pessoa Jurídica...........................................R$ 134,00
III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional........R$ 39,00
IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula................................R$ 68,00
V - Certificado de Regularidade........................................R$ 39,00
VI - Registro de Título de Especialista..............................R$ 39,00
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA - Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA - Secretário-Geral do Conselho