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DOU

Resolução CFMV Nº 890, de 5 de Novembro de 2008

DOU 18.11.2008 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2009, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", combinado com art. 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos; considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional; considerando as manifestações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para o estabelecimento dos referidos valores; considerando o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2009, será de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2009, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: I - até R$ 5.320,50..........................................................R$ 411,00 II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00..................R$ 600,00 III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00.............R$ 774,00 IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00...........R$ 897,00 V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00.........R$ 1.152,00 VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00.....R$ 1.386,00 VII - acima de R$ 2.873.070,00.....................................R$ 1.730,00 Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes: I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)......R$ 39,00 II - Registro de Pessoa Jurídica...........................................R$ 134,00 III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional........R$ 39,00 IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula................................R$ 68,00 V - Certificado de Regularidade........................................R$ 39,00 VI - Registro de Título de Especialista..............................R$ 39,00 Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA - Presidente do Conselho EDUARDO LUIZ SILVA COSTA - Secretário-Geral do Conselho