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DOU

Resolução CFF Nº 442, De 21 De Fevereiro De 2006

Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária

RESOLUÇÃO CFF Nº 442, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 01.03.2006 Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g” da Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960; Considerando o artigo 58, da Lei Federal 5.991 de 17 de dezembro de 1973 que manteve os artigos 2º e 3º do Decreto 20.377/31; Considerando o Decreto 85.878 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências; Considerando as disposições do artigo 5º, XIII, 21, XXIV e 22, XVI da Constituição Federal e ainda, os termos da Lei Federal nº 9.394/96; Considerando a Resolução CNE/CES nº 02/2002 (DOU 04.03.2002, Seção 1, pág. 9, que institui as Diretrizes Curriculares da Graduação em Farmácia; Considerando as Resoluções Administrativas nº 296/96 e 366/001, deste Conselho Federal de Farmácia que dispõem sobre o exercício das análises clinicas e as especialidades farmacêuticas, respectivamente, resolve: Art. 1º O farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, é competente para realizar todos os exames laboratoriais e exercer a responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises da clinica médico-veterinária. Art. 2º Os exames, a que se refere o artigo 1º, situam-se nos campos da hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, citologia, genética, toxicologia e biologia molecular. Art. 3º Os farmacêuticos, responsáveis pelas emissões dos laudos, deverão obrigatoriamente fazer constar data, assinatura e nº de inscrição no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Parágrafo Único: É permitida a utilização da assinatura eletrônica protegida por senha pessoal. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JALDO DE SOUZA SANTOS - Presidente do Conselho