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DOU

Resolução CFE Nº 1.757, de 4 de outubro de 2005

Altera os Capítulos 5.3.2 e 5.3.3 Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista (anuidades, taxas e emolumentos para o exercício 2006).

RESOLUÇÃO CFE Nº 1.757, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 08.11.2005 Altera os Capítulos 5.3.2 e 5.3.3 Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista (anuidades, taxas e emolumentos para o exercício 2006). O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1.951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1.952 e alterações posteriores e, CONSIDERANDO o deliberado na 581ª Sessão Plenária, realizada na cidade de Florianópolis-SC, no dia 04 de outubro de 2005, por ocasião do XVI Congresso Brasileiro de Economistas - CBE, R E S O L V E : Art. 1º Alterar os Capítulos 5.3.2. Contribuições - Anuidades, e 5.3.3. Emolumentos e multas, da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Substituir o índice da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, na forma do Anexo III desta Resolução. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de outubro de 2005. SIDNEY PASCOUTTO DA ROCHA - Presidente do Conselho ANEXOS (Anexos disponíveis, na íntegra, em http://www.cofec on.org.br) 1. O valor integral das contribuições devidas anualmente aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas será fixado por cada Conselho Regional de Economia, obedecidos os valores mínimo e máximo constantes deste item: I) Pessoa física: Valor Mínimo: R$ 232,74 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) Valor Máximo: R$ 275,72 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) II) Pessoa jurídica: em função das faixas de capital social, conforme a tabela abaixo 3. Sobre a anuidade vigente para o exercício, serão concedidos descontos para o pagamento em conta única, até os seguintes percentuais: