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DOU

Resolução CFC Nº 1059, De 9 De Dezembro De 2005

Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2006 e dá outras providências

RESOLUÇÃO CFC Nº 1059, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 26.12.2005 Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2006 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos para com os Conselhos Regionais de Contabilidade, deixando a critério de cada um esta definição, em razão da situação econômico-financeira de cada região, resolve: Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2006, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, mais atualização monetária, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, serão pagos: I. integralmente; II. parceladamente, a critério do CRC; III. com redução disciplinada pelo CRC, por Deliberação do Plenário, mediante homologação do CFC. § 1º A concessão de parcelamento, desde que requerida pelo interessado, deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada, podendo ser acrescidas dos custos de cobrança de até R$ 5,00 (cinco reais) por parcela. § 2º A redução será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRC possibilite. Art. 2º O Conselho Regional de Contabilidade poderá conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas decorrentes de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado na intimação para a quitação do débito. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Ata CFC nº 881. JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO