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DOU

Resolução Cfc Nº 1.099, De 24 De Agosto De 2007

DOU 28.08.2007 Altera a Resolução CFC nº 902/01, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de anuidade ao Contabilista com idade superior a 70 (setenta) anos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Art. 1° Ao Contabilista que completar 70 (setenta) anos de idade será concedida a isenção do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente. § 1º Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário. § 2º No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao Contabilista. § 3º Existindo débito anterior ao exercício em que o Contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor. Art. 2º A concessão do benefício será automática, ou seja, não dependerá de requerimento por parte do Contabilista. Parágrafo único. O Conselho Regional de Contabilidade deverá oficiar o Contabilista dando-lhe ciência do fato. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho