O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos procedimentos relativos a cobrança efetuada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que a anuidade devida pelo Contabilista e pela Organização Contábil está estabelecida no art. 21, e § 1º , do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, fixando prazo para o seu pagamento, lícita é a cobrança dos que não cumprem com a referida obrigação.
CONSIDERANDO que a instituição do Manual de Cobrança do Sistema CFC/CRCs contribuirá para o equilíbrio financeiro dos CRCs, possibilitando uma arrecadação constante, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Cobrança do Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ATA CFC Nº 898
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho