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DOU

Resolução CFC Nº 1.032, de 26 de agosto de 2005

Altera os incisos II e III, cria o inciso IV do § 1º do art.1º, altera o art. 3º e cria os Anexos I e II da Resolução CFC nº 999/04 que dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.

Resolução CFC nº 1.032 de 26 DE AGOSTO DE 2005 (DOU: 02.09.2005)Altera os incisos II e III, cria o inciso IV do § 1º do art.1º, altera o art. 3º e cria os Anexos I e II da Resolução CFC nº 999/04 que dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova realidade dos critérios para a concessão de diárias dos empregados do Conselho Federal de Contabilidade; resolve:Art. 1º Os incisos II, III e IV do §1º do art. 1º da Resolução CFC nº 999/04 passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º(...)§ 1º (...)I - (...)II -Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta Resolução.III -Aos integrantes dos grupos de trabalho e de estudo e das comissões de estudo; aos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade; aos palestrantes; aos conferencistas e profissionais que prestem serviço ao CFC, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).IV-Aos empregados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando convocados pelo CFC para treinamento; aos Delegados de CRCs e aos representantes de entidades, convidados para participar das reuniões do CFC, será pago o valor da diária de R$ 200,00 (duzentos reais).(...)Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 3º O deslocamento a serviço ou representação, em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, ao exterior, dará ensejo ao pagamento de diária nos valores constantes no Anexo II. Parágrafo único. O pagamento da diária será feito com base no valor de venda do dólar turismo, na data em que for efetuado."Art. 3º Acrescenta-se os Anexos I e II à Resolução CFC nº 999/04.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.Anexos JOSÉ MARTONIO ALVES COELHOPresidente do Conselho