Você está em:
DOU

Resolução CFB Nº 82, De 16 De Julho De 2007

DOU 19.07.2007 Estabelece critérios para a concessão de empréstimos a regionais, bem como atendimento de solicitação destes a aquisição de sede para ser-lhes cedida em regime de comodato.

A Plenária do Conselho Federal de Biblioteconomia, por decisão unânime, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 4084 de 30 de junho de 1962, Decreto 56.725 de 16 de agosto de 1965, bem como disposições regimentais pertinentes; Considerando a necessidade de normatizar, adequar e padronizar a análise e concessão de empréstimos e cessão de imóvel em comodato aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia resolve: Art. 1º Só serão concedidos, pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, empréstimos de qualquer natureza e espécie ao Conselho Regional que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a)que não tenha, nem os membro(s) de sua diretoria, processos administrativos e/ou disciplinares contra si, perante o Conselho Regional e/ou Conselho Federal; b)que esteja em plena e total regularidade com suas obrigações legais e regimentais, inclusive no que diz respeito às normas de subordinação às orientações e determinações do Conselho Federal e à regularidade e atualidade das prestações de contas mensais e anual de sua gestão. Art.2º Não obstante o cumprimento dos requisitos do artigo anterior, ainda o Conselho Federal de Biblioteconomia procederá uma avaliação financeira do Conselho Regional solicitante, de acordo com os indicadores de gestão, para verificar a viabilidade de cumprimento do compromisso de pagamento do empréstimo, decidindo pela não concessão em caso de verificação da inviabilidade financeira do implemento da obrigação. Art.3º Qualquer empréstimo concedido deverá ser pago com acréscimo de juros e correção monetária, podendo haver estipulação de multa e vencimento antecipado de parcela(s) em caso de inadimplência, não podendo, ainda, ser pago em prazo que ultrapasse a gestão em que é concedido. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NÊMORA ARLINDO RODRIGUES - Presidente do Conselho