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DOU

Resolução CBFNº 78, de 12 de dezembro de 2005

Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências

RESOLUÇÃO CFB Nº 78, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 14.12.2005 Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve: Art.1º Fixar para o ano de 2006 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, da seguinte forma: I - Pessoa física: R$ 246,28 II - Pessoal Jurídica: Capital social Anuidades Até R$ 500,00 R$ 75,60 De R$ 501,00 a 2.500,00 R$ 153,60 De R$ 2.501,00 a 4.500,00 R$ 229,20 De 4.501,00 a 10.500,00 R$ 306,00 De 10.501,00 a 50.000,00 R$ 381,60 De 50.501,00 a 100.000,00 R$ 459,60 Acima de R$ 100.000,00 R$ 765,60 Parágrafo Primeiro - O pagamento integral da anuidade de 2006 de pessoas física e jurídica, efetuado até 31.01.2006 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2006, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2006, de 10% (dez por cento). Parágrafo Segundo - Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social. Art.2º O valor da anuidade, após 31 de março de 2006, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Único - Os débitos relativos às anuidades anteriores também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos, na forma estabelecida no “caput” deste artigo, sobre os mesmos incidindo a multa moratória de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sendo que os débitos das anuidades de 2000 e anos anteriores, serão atualizados de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução CFB 029/00, publicado no D.O.U. de 10.11.2000, com as alterações implementadas pela Resolução CFB nº. 030/00 no D.O.U de 20.12.2000. Art.3º Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término do exercício de 2006, incluindo-se o mês de registro, na íntegra. Art.4º Toda pessoa física e jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se regist rar. Art.5º As taxas e serviços terão os seguintes valores: Registro principal de pessoa física e jurídica Até 20% da anuidade Registro secundário pessoa física e jurídica Até 10% da anuidade 2ª via da carteira profissional Até 10% da anuidade 2ª via da cédula de identidade Até 2,5% da anuidade certidões Até 2,0% da anuidade Parágrafo Primeiro - O pagamento da taxa de registro principal dá ao registrado o direito de receber a carteira profissional e a cédula de identidade, no caso de pessoal física, e o certificado de registro, no caso de pessoa jurídica. Parágrafo Segundo - Cada CRB, através de Portaria aprovada em Plenária, poderá estabelecer o percentual das taxas e serviços até o limite fixada “caput” desta cláusula. Art.6º A anuidade em curso poderá ser parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa que garanta o princípio da isonomia, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2006. Art.7º Fica estabelecido que as anuidades, taxas e valores de serviços só poderão ser pagos através de boletos bancários, ficando definitivamente vedado o recebimento de valores via recibo ou qualquer outro meio, exceto no caso de primeira parcela de acordos judiciais. Art.8. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2006, revogandose as disposições em contrário. RAIMUNDO MARTINS DE LIMA - Presidente do Conselho