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DOU

Resolução CAMEX Nº 9, De 4 De Maio De 2006

Alíquota - Ad Valorem - Ex-Tarifário - Bens de Capital

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 4 DE MAIO DE 2006 DOU 05.05.2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE , ad referendum do Conselho: Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários