Você está em:
DOU

Resolução CAMEX Nº 8, De 4 De Maio De 2006

Alíquota - Ad Valorem - Ex-Tarifário - Bens de Informática e Telecomunicações

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 4 DE MAIO DE 2006 DOU 05.05.2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: