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DOU

Resolução CAMEX Nº 73, de 20 de Novembro de 2008

DOU 21.11.2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE