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DOU

Resolução Camex Nº 23, de 11 de agosto de 2005

Alterações, na Resolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 11 DE AGOSTO DE 2005 DOU 15.08.2005 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2005, com fundamento no que dispõe o Inciso XV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, com suas alterações, na Resolução CAMEX no 2, de 16 de janeiro de 2004, e, considerando o monitoramento realizado em cumprimento à citada Resolução, em que se verificou, após a suspensão da aplicação dos direitos antidumping definitivos, o incremento do volume de pneus novos para bicicletas importados da República Popular da China, RESOLVE: Art. 1º Derrogar a Resolução CAMEX no 2, de 16 de janeiro de 2004, restabelecendo a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada em 19 de dezembro de 2003, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses, no valor de US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) sobre as exportações para o Brasil de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.55.00 (excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten), quando originárias da República Popular da China, mantendo-se a suspensão da aplicação de direitos antidumping nas importações originárias da Índia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 19 de dezembro de 2008. LUIZ FERNANDO FURLAN Presidente do Conselho