RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
DOU 20.01.2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM ................DESCRIÇÃO
8602.10.00 (BK) Ex 002. Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN