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DOU

Resolução CAMEX Nº 1, De 19 De Janeiro De 2006

Alíquota - Ad Valorem - Ex-tarifário - Bens de capital - Locomotivas diesel-elétricas

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2006 DOU 20.01.2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, RESOLVE , ad referendum do Conselho: Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital: NCM ................DESCRIÇÃO 8602.10.00 (BK) Ex 002. Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN