O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Podem ser concedidos, até 28 de dezembro de 2007, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2):
I - Empréstimos do Governo Federal (EGF) e financiamentos da Linha Especial de Crédito (LEC) destinados à comercialização de milho para atividades de avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria;
II - financiamentos da LEC de carne suína para produtores e para suinocultura explorada em regime de parceria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco