O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVIII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, alterado pela Portaria RFB nº 283, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID