PORTARIA SIT Nº 169, DE 14 DE JULHO DE 2006
DOU 18.07.2006
Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 4. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA - Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho