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DOU

PORTARIA SEPRT Nº 9.348 DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para envio das informações dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e sobre os prazos relativos ao Processo Administrativo Previdenciário - PAP e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes. (Processo nº 10133.100343/2020-73).

DOU: 07/04/2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para envio das informações dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e sobre os prazos relativos ao Processo Administrativo Previdenciário - PAP e às notificações emitidas em auditorias diretas e indiretas realizadas nesses regimes. (Processo nº 10133.100343/2020-73).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "a" do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, e

Considerando o impacto das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º Ficam interrompidos, até 31 de julho de 2020, os prazos:

I - previstos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014, que disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP;

II - relacionados às demais notificações emitidas com base no art. 10 da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008.

§ 1º A interrupção de que trata o caput se aplica somente aos prazos que se encontravam em andamento após 6 de fevereiro de 2020, não alcançando os prazos vencidos até essa data.

§ 2º Findo o prazo de interrupção de que trata o caput, os prazos referidos nos incisos I e II voltarão a ser contados pelo todo.

Art. 2º Ficam suspensos, até 31 de julho de 2020, os termos iniciais dos prazos mencionados no art. 1º, relativos a notificações emitidas a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2020, o prazo para envio dos demonstrativos a que se referem as alíneas "d" e "h" do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, exigidos entre 29 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2020.

Art. 4º Fica suspenso, no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, até 31 de julho de 2020, o cumprimento dos prazos, de que tratam os arts. 1º a 3º, pelos Estados e Municípios, como condição para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de adequação das funcionalidades do CADPREV para atendimento ao disposto no caput, a emissão do CRP poderá ser procedida na forma prevista no parágrafo único do art. 3º da Portaria MPS nº 204, de 2008, dispensando-se a apresentação dos documentos e demonstrativos previstos nesse dispositivo, sem prejuízo de seu envio até 31 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL