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DOU

PORTARIA SEPRT Nº 7 DE 21/02/2020

Altera disposições da Portaria SPREV nº 03, de 31 de janeiro de 2018 e Aprova a Versão 3.0 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Pró-Gestão RPPS.

DOU: 26/02/2020

Altera disposições da Portaria SPREV nº 03, de 31 de janeiro de 2018 e Aprova a Versão 3.0 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Pró-Gestão RPPS.

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73 e do art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS; e

Considerando as deliberações da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, instituída pela Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, nas reuniões realizadas nos dias 24 de agosto de 2018, 03 de abril de 2019, 21 de agosto de 2019 e 27 de novembro de 2019, respectivamente, em Vitória/ES, Belém/PA, Manaus/AM e Recife/PE,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam designados os seguintes membros titulares da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS:

I - indicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT do Ministério da Economia:

a) Miguel Antônio Fernandes Chaves, Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, da Secretaria de Previdência, na condição de Presidente;

b) Luciano Marques Silva, Coordenador de Auditoria, da SRPPS;

c) Michele Rios de Albuquerque, Chefe de Divisão de Orientação Normativa, da SRPPS;

d) Hélio Carneiro Fernandes, Coordenador-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos, da Subsecretaria de Assuntos Corporativos - SUAC;

II - indicados pelo Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV:

a) como representantes dos RPPS dos Estados e Distrito Federal, Roberto Moisés dos Santos, Diretor-Presidente da Alagoas Previdência - AL e José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC;

b) como representantes dos RPPS dos Municípios, Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon, Diretora-Presidente da Manaus Previdência - MANAUSPREV e Manoel Carneiro Soares Carneiro, Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIFPREV;

c) como representante das entidades associativas de unidades gestoras de RPPS, Cláudia Fernanda Iten, da Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina - ASSIMPASC;

III - indicados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON:

a) Simone Reinholz Velten, Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES;

b) Karísia Goda Cardoso, Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - TCE-MT.

§ 1º Ficam designados os seguintes membros suplentes:

I - da SEPRT:

a) Geraldo Vicente da Silva, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da SRPPS;

b) Julio Romeu Maciel dos Santos, Chefe de Divisão de Acompanhamento de Investimentos, da SRPPS;

II - do CONAPREV:

a) como representante dos RPPS dos Estados e Distrito Federal, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia;

b) como representantes dos RPPS dos Municípios, Renan da Silva Aguiar, Diretor do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre;

c) como representante das entidades associativas de unidades gestoras de RPPS, Luciane Pereira Rabha, Presidente da Associação das Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio de Janeiro - AEPREMERJ;

III - da ATRICON:

a) Diego Henrique Ferreira Torres, Auditor de Controle Externo do TCE - ES;

b) Eduardo Benjoino Ferraz, Auditor de Controle Externo do TCE - MT.

§ 2º A participação na Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º Fica aprovada a Versão 3.0 do Manual do Pró-Gestão RPPS, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, que terá vigência a partir de 1º de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA