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DOU

PORTARIA SEPRT 6.734 DE 09 DE MARÇO DE 2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).

DOU: 13/03/2020

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Quando das atualizações dos limites de exposição ocupacional constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15, os Quadros 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do Anexo I da NR-07 deverão ser atualizados.

Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 07 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:

Regulamento 

Tipificação 

NR-07 

NR Geral 

Anexo I 

Tipo 2 

Anexo II 

Tipo 2 

Anexo III 

Tipo 2 

Anexo IV 

Tipo 2 

Anexo V 

Tipo 2

Art. 3º Os exames complementares toxicológicos elencados na tabela a seguir, constantes do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07, serão exigidos conforme os prazos e observações abaixo consignados, sendo os prazos contados a partir do início da vigência desta Portaria:

Exame 

Prazo (em meses) 

Observação 

Ácido S-fenilmercaptúrico na urina (S-PMA) 

18 

O benzeno pode ser monitorado por meio do TTMA. Quando a dosagem do S-PMA estiver disponível, poder-se-á optar pelo uso deste, a critério do médico. 

Ácido butoxiacético na urina (BAA) 

12 

Cobalto na urina 

1,2 ciclohexanol na urina ou Ciclohexanol 

12 

Exame 

Prazo (em meses) 

Observação 

Diclometano na urina 

12 

N-metil-acetamida na urina 

12 

Ácido etóxiacético na urina 

12 

Ácido furóico na urina 

12 

1,6 hexametilenodiamina na urina 

18 

Ácido 2-metóxiacético na urina 

12 

MIBK na urina 

5-hidroxi-n-metil-2-pirrolidona na urina 

18 

Tetrahidrofurano na urina 

12 

Orto-cresol na urina 

Até este indicador estar disponível, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário. 

Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina 

18 

1,2 dihidro-4 (n-acetilcisteína) butano na urina 

36 

Adutos de N-(2-hidroxietil)valina (HEV) em hemoglobina 

36 

Tetracloretileno no ar exalado ou Tetracloroetileno no sangue 

36 

Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tetracloroetileno deve ser monitorada por meio do ácido tricloroacético urinário. 

Tolueno no sangue ou Tolueno na urina 

36 

Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário.

Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:

I - Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990;

II - Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994;

III - Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996;

IV - Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998;

V - Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011;

VI - Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011;

VII - Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e

VIII - Portaria MTb nº 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

ANEXO