O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 329/PGF, de 22 de maio de 2007, tendo em vista o contido no Processo nº 00436.000609/2006-62, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a representação judicial desta autarquia na Execução de Sentença nº 2006.70.00.015482-2 perante a Justiça Federal na Seção Judiciária do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS