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DOU

Portaria MTE Nº 486, de 18 de novembro de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000, e tendo em vista as

PORTARIA MTE Nº 486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 21.11.2005 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000, e tendo em vista as deliberações do Comitê de Qualificação para o Emprego, criado pela Portaria MTE nº 243, de 25 de maio de 2004, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes, critérios e cronogramas para a implantação da Matriz de Informações sobre a Qualificação Profissional e Social, a ser implementada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, cabendo a cada entidade a inserção de dados e informações na forma dos Anexos I e III: § 1º Deverão ser encaminhadas, anualmente, as informações de que trata o Anexo I à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades integrantes do Comitê de Qualificação para o Emprego, até o dia 15 de março do ano subseqüente. § 2º As informações relativas aos anos de 2005 e 2006 deverão, excepcionalmente, ser prestadas conforme cronograma contido no Anexo III. Art. 2º Aprovar o Glossário da Matriz de Informações na forma do Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO