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DOU

Portaria MTE Nº 23, De 10 De Março De 2006

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

PORTARIA MTE Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2006 DOU 14.03.2006 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Acrescentar ao Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano base 2005, aprovado pela Portaria nº 500, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, Seção 1, página 127, o subitem B.6.1, ao texto constante da Parte II, tópico 3, item B, subitem B.6, com a seguinte redação: “B.6.1) No caso de empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo “horas efetivamente trabalhadas” deve ser preenchido com o código “999”. Para os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO