PORTARIA MPS Nº 109, DE 18 DE ABRIL DE 2006
DOU 19.04.2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi:
I - em janeiro de 2006: R$ 472,23 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), e
II - em fevereiro de 2006: R$ 471,95 (quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO