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DOU

Portaria Mf Nº 160, De 5 De Julho De 2007

DOU 09.07.2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve: Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva. .........................................................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO