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DOU

Portaria Interministerial Mdic/Mct Nº 93, De 30 De Maio De 2007

DOU 01.06.2007

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.006918/2007-41, de 04 de maio de 2007, resolvem: Art. 1º Estabelecer para o produto VELA DE PARAFINA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - colocação do barbante; II - derretimento da parafina; III - moldagem; IV - desmoldagem; e V - resfriamento. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, sendo que, pelo menos uma delas, não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto deverão ser de origem nacional. Art. 3º As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto serão consideradas de fabricação nacional quando: I - produzidas na Zona Franca de Manaus, conforme o Processo Produtivo Básico respectivo; ou II - produzidas em outras regiões do País, que não a Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL, previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia