Você está em:
DOU

Portaria Interministerial MDIC/MCT Nº 57, De 4 De Abril De 2006

Partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos - Processo produtivo básico - Industrialização

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 57, DE 4 DE ABRIL DE 2006 DOU 06.04.2006 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001673/2005-01, de 20 de janeiro de 2005, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Alterar a etapa estabelecida na alínea “b” do Processo Produtivo Básico descrito no inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS, DE: b) tratamento térmico (para motores de 100 cm3 até 250 cm3); PARA: b) tratamento térmico (para motores de 100 cm3 até 250 cm3), quando aplicável; II - Incluir o inciso LXXVII, referente ao produto PAINEL DO FREIO COMPLETO (DIANTEIRO E TRASEIRO), com o seguinte Processo Produtivo Básico: a) fundição do corpo do painel do freio; b) rebarbação do corpo do painel do freio; c) usinagem do corpo do painel do freio; d) tratamento de superfície do corpo do painel do freio; e) pintura do corpo do painel do freio; e f) montagem do painel do freio completo. III - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS: DE: - Painel do freio dianteiro - 8714.19.00 - Painel do freio traseiro - 8714.19.00 PARA: - Corpo do painel do freio dianteiro - 8714.19.00 - Corpo do painel do freio traseiro - 8714.19.00 IV - Incluir o inciso LXXVIII, referente ao produto EMBREAGEM UNIDIRECIONAL PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, com o seguinte Processo Produtivo Básico: a) montagem dos roletes; b) montagem das guias das molas; c) montagem das molas; d) teste de torque; e) inspeção por imagem; f) colocação da placa; e g) lubrificação. V - Alterar a nomenclatura do produto abaixo referido, constante no Anexo V - PARTES E PEÇAS USINADAS, DE: Embreagem unidirecional - 8483.90.00 PARA: Corpo da Embreagem unidirecional - 8483.90.00; VI - Incluir o parágrafo 6º no art. 1º com a seguinte redação: § 6º Fica dispensado, temporariamente, o cumprimento da obrigatoriedade estabelecida na alínea “a” - usinagem (para motores de 100 cm³ até 250 cm³) - do inciso XIV - ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULAS quando se tratar de “Árvore de cames montados”. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia