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DOU

Portaria Denatran Nº 28, De 29 De Maio De 2007

DOU 01.06.2007 Estabelece os campos para as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração e define a formatação, codificação e preenchimento do Auto de Infração.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº. 217/06, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Estabelecer os campos para as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração e definir a formatação, codificação e preenchimento do Auto de Infração para fins de determinar a regularidade e consistência do auto de infração e facilitar o lançamento em sistema informatizado, nos termos dos Anexos I a V desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às suas disposições, revogando-se as Portarias nºs 01/98, 38/98, 52/01, 31/02, 52/02, 69/06. ALFREDO PERES DA SILVA